Publicado em: 26/04/21

Romeu Sassaki

Eis que, de tempos em tempos, surgem manobras legais tentando permitir que as empresas possam descumprir a Lei de Cotas e, assim, ignorar a opinião do movimento político das próprias pessoas com deficiência. Pelo projeto de lei 1.052/2020, essas empresas só teriam de contratar os pais ou responsáveis dessas pessoas, não importa que eles mesmos não tenham deficiência. Quanta bondade, meu Deus!

Estou em total desacordo com o PL 1.052/2020 porque ele constitui um subterfúgio para revogar a Lei de Cotas laborais de pessoas com deficiência, que, em 2021, está completando 30 anos de existência.

Se aprovado, o PL 1.052/2020 abrirá um caminho equivocado e simplista para as empresas preconceituosas ou discriminatórias cometerem cinco erros gravíssimos contra o direito ao trabalho decente das pessoas com deficiência.

São eles: (1) Não precisarão contratar se inexistirem candidatos com deficiência reabilitados pela Previdência Social ou habilitados por outras organizações; (2) Admitirão, nas vagas garantidas pela Lei de Cotas, os pais ou responsáveis de pessoas com deficiência; (3) Empregarão esses pais ou responsáveis, mesmo que eles não tenham deficiência e nem morem com filhos que têm deficiência; (4) Colocarão, por extensão, qualquer outra pessoa sem deficiência, quando os pais ou responsáveis morrerem; (5) Aprenderão o equívoco de que a Lei de Cotas existirá para a contratação de qualquer pessoa, com ou sem deficiência.

Que história absurda é essa de substituir pessoas com deficiência por pessoas sem deficiência (mesmo que estas sejam seus pais ou responsáveis)? Querem jogar na lata de lixo o nosso respeito pela dignidade da pessoa com deficiência?

Ora, se a alegação principal do PL 1.052/2020 é que, em alguns municípios, possam inexistir pessoas com deficiência reabilitadas pela Previdência Social ou habilitadas por outros órgãos, a solução não é fugir da Lei de Cotas e contratar seus pais ou responsáveis (sem deficiência) e, sim, construir urgentemente com o movimento programas para todas elas receberem qualificação profissional a que têm direito e, então, serem contratadas pela Lei de Cotas. A propósito, as empresas deveriam investir financeiramente na construção desses programas que, em última análise, produzirão competentes trabalhadores com deficiência para elas mesmas.

Romeu Sassaki é graduado em Serviço Social e especializado em aconselhamento de reabilitação. Participou de estudos e pesquisas no Reino Unido, Japão, Colômbia, Guatemala, Argentina, Espanha, Itália, País de Gales e EUA. Palestrante e consultor sobre inclusão aplicada ao mercado de trabalho, educação, lazer, desporto, artes e mídia. Autor do livro As Sete Dimensões da Acessibilidade.

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